CUIDADOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO RELATÓRIO DE VISTORIA.

O SECIESP na luta pela livre concorrência no ramo de elevadores.

Antes de qualquer outra consideração, queremos ratificar que os elevadores instalados em seu edifício são de propriedade do condomínio e não da empresa que os montou e/ou os conserva. Quando adquirimos um automóvel, a montadora nos passa as orientações para o bom funcionamento do veículo, ficando ao nosso critério a realização da manutenção, no local que melhor nos atender.

Com os elevadores acontece situação semelhante; o condomínio, através dos seus representantes, deve procurar empresas de sua confiança, mas que tenham concessão do Contru e sejam habilitadas a prestar um serviço de qualidade.

Certamente nos últimos tempos você tem se deparado com incansáveis folhetos, e/ou representantes de empresas “batendo a sua porta”, insistindo em realizar uma vistoria gratuita nos seus elevadores. Os argumentos utilizados por estas empresas são que o elevador pode “cair” se não for vistoriado ou ainda que no passado eram elas que conservavam e/ou montaram os equipamentos e, portanto, têm toda a autoridade para efetuar a dita vistoria. Tal fato acaba deixando os clientes inseguros e na dúvida de como proceder. Estas empresas muitas vezes conseguem realizar a vistoria dos equipamentos, gerando laudos não esclarecedores e pouco conclusivos, que apontam em geral os seguintes pontos questionáveis:

* Não existe critério técnico;

* Fotos panorâmicas que comentam um defeito, sem apontar o detalhe;

* Apontam faltas de dispositivos relacionados à Norma, que deveriam ter sido observados desde a montagem do equipamento;

* Apontam falhas de segurança, sem ter sido testado o equipamento.

Tais laudos induzem os síndicos à insegurança quanto aos serviços prestados pela atual conservadora dos equipamentos, com o intuito de promover sua substituição por outra - possivelmente aquela que fez o laudo.

O SECIESP vem juntando toda a documentação gerada por alguns destes laudos, no sentido de analisá-la, visando verificar quais procedimentos legais podem ser tomados para coibir tal prática. Caso o condomínio queira, de livre e espontânea vontade, fazer tal vistoria, solicite sempre a presença da atual empresa responsável pela conservação dos elevadores e, de posse do laudo, analise com ela os itens apontados.

O SECIESP não é contra os relatórios de vistoria e sim a favor da concorrência leal onde o maior beneficiado é o cliente.

Fonte: Revista Direcional Condomínios / SECIESP