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ENTENDA MELHOR A MULTA CONTRATUAL POR CANCELAMENTO DE CONTRATO. O SECIESP, Sindicato representante das empresas de manutenção de elevadores do Estado de São Paulo, tem como uma das suas principais finalidades e obrigações a de ajustar a conduta e a ética das empresas em relação aos clientes (consumidores). Ultimamente temos recebido consultas constantes, de administradoras e condomínios, querendo saber se a cláusula de multa de 50% para rescisão, em alguns contratos, é ou não legítima, e como fazer para anular essa cláusula. Damos aqui alguns esclarecimentos sobre as perguntas mais comuns. • QUE CONTRATOS SÃO ESSES ? • E A BASE LEGAL PARA COBRANÇA DESSA MULTA ? • DE QUE MANEIRA O CLIENTE FICA EM DESVANTAGEM ? • E AS DIFICULDADES E DESGASTES NA HORA DA RESCISÃO ? Além do desconforto das situações apresentadas acima, temos ainda a questão MORAL e ÉTICA, pois uma empresa tem que procurar manter seus clientes através da qualidade dos seus serviços e não através de multa contratual. • QUAL A POSIÇÃO E ORIENTAÇÃO DO SECIESP ? O SECIESP está à disposição de administradoras e síndicos para prestar maiores esclarecimentos através do telefone (11) 3333-1202 ou e-mail seciesp@seciesp.com.br Fonte: Revista Direcional Condomínios / SECIESP |
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