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CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. Os condomínios podem comemorar uma vitória em relação às cláusulas abusivas, constantes de alguns contratos de prestação de serviços firmados com empresas de manutenção de elevadores, que obrigam o cliente a pagar uma multa de 50% para rescisão do contrato. Em duas ações civis públicas ajuizadas pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), a Justiça proibiu as empresas de manutenção a cobrar a multa. As duas liminares obrigam as empresas a extinguirem de seus contratos a multa de 50%, modificando o percentual para o limite legal de 10% sobre as parcelas vincendas, bem como a enviarem comunicação a todos os seus clientes sobre o conteúdo da liminar. A Justiça também obrigou as empresas a devolverem os valores já recebidos dos clientes lesados.A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor e coincide com a posição do SECIESP (Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo), que há tempos orienta síndicos e administradores de condomínios a atentarem para a presença dessa cláusula abusiva em seus contratos. A multa de 50% é, portanto, ilegal, e não pode ser cobrada dos condomínios. Na grande maioria das vezes, o síndico inclusive desconhece a existência da cláusula no contrato e só percebe quando solicita o cancelamento à empresa. Por exemplo: se o condomínio firma um contrato com duração de cinco anos e resolve cancelá-lo depois de um ano, a empresa quer obrigá-lo a pagar 50% das parcelas restantes do contrato, a título de multa. Muitas empresas de manutenção de elevadores são impedidas, indiretamente, de admitir novos clientes em suas carteiras, pois o síndico, mesmo querendo substituir a atual empresa, assustado com a cláusula abusiva da multa, desiste de cancelar o contrato e fechar negócio com outra empresa. Se você é síndico e pretende cancelar o contrato de manutenção, não se intimide diante da ameaça da cobrança de multa. Diante da decisão da Justiça, ela é ilegal. Cabe aos síndicos muita atenção na hora de assinar contratos. Em caso de constar cláusula com multa de 50% para rescisão, solicite novo contrato sem essa cláusula. O valor do contrato, a forma como ele será reajustado e como será feito seu cancelamento são os itens mais importantes a serem verificados antes da assinatura. O SECIESP comemora a decisão da Justiça por acreditar que uma empresa deve manter seus clientes apenas pelos bons serviços prestados, e não por uma multa contratual abusiva e ilegal. Fonte: Revista Direcional Condomínios / SECIESP |
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